
Gestao de contratos (CLM)
Contratos societários
Nov 3, 2025
Em 2025, o Banco Safra distribuiu aproximadamente R$ 11 bilhões em dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) aos seus controladores.
O número chama atenção não apenas pelo volume — cerca de sete vezes maior que no ano anterior —, mas principalmente pelo timing.
A distribuição ocorreu antes da entrada em vigor da nova tributação sobre dividendos em 2026.
Mais do que um movimento pontual, o caso evidencia uma mudança estrutural na forma como empresas e sócios devem pensar a retirada de lucros.
O que mudou na tributação de dividendos
Com a publicação da Lei 15.270/2025, o regime de tributação de dividendos foi alterado no Brasil.
Até 2025, dividendos distribuídos a pessoas físicas eram isentos de imposto de renda.
A partir de 2026, passou a haver retenção de 10% na fonte sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês por sócio.
Essa mudança não se limita a grandes grupos econômicos.
Ela se aplica a qualquer empresa — seja sociedade limitada, sociedade simples ou companhia aberta ou fechada — que distribua lucros acima desse patamar.
A estratégia do Safra: antecipação e uso da regra de transição
O ponto central do caso está na utilização da regra de transição prevista na própria legislação.
A lei permitiu que dividendos referentes a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecessem isentos, desde que:
Fossem deliberados até 31 de dezembro de 2025;
E pudessem ser pagos até 2028.
No caso do Safra, aproximadamente 60% dos valores distribuídos vieram de lucros acumulados de exercícios anteriores.
Ao deliberar essa distribuição antes da mudança de regime, a instituição garantiu a manutenção da isenção.
Na prática, tratou-se de uma antecipação legítima diante de uma mudança tributária já conhecida.
Dividendos e JCP: o custo da retirada de lucros mudou
A nova legislação também impacta a escolha entre os diferentes mecanismos de remuneração dos sócios.
O dividendo, que historicamente era isento, passa a ter custo tributário relevante.
Já o JCP, que sempre foi tributado, continua sendo uma alternativa, mas com mudanças no seu impacto econômico.
A decisão entre distribuir lucros via dividendos, JCP ou outras formas deixou de ser operacional e passou a ser estratégica.
Agora, cada escolha influencia diretamente a carga tributária da empresa e do sócio.
O impacto não é só para grandes empresas
Um ponto importante — e muitas vezes negligenciado — é que o limite de R$ 50 mil por mês não está restrito a grandes grupos econômicos.
Esse patamar pode ser facilmente alcançado por:
Sócios de empresas de médio porte
Escritórios de advocacia
Clínicas médicas
Consultorias
Holdings familiares
Ou seja, a nova tributação afeta diretamente estruturas comuns no mercado.
O custo de não ter se antecipado
A diferença entre quem se antecipou e quem não se antecipou já começou a aparecer.
Empresas que deliberaram dividendos dentro do prazo legal poderão realizar pagamentos até 2028 sem incidência de imposto.
Por outro lado, distribuições realizadas a partir de 2026, sem essa deliberação prévia, já estão sujeitas à retenção de 10%.
Isso altera de forma direta o fluxo financeiro dos sócios e a eficiência tributária das estruturas societárias.
Conclusão
O caso Safra não é uma exceção. É um exemplo ampliado de um movimento que deveria ter sido considerado por qualquer empresa.
A tributação de dividendos deixou de ser um tema teórico e passou a impactar decisões concretas.
A forma de retirar recursos da empresa — seja por dividendos, JCP ou outras estruturas — precisa ser revisada à luz do novo cenário.
Mais do que nunca, planejamento deixou de ser uma vantagem competitiva.
Passou a ser uma necessidade para evitar aumento de carga tributária e perda de eficiência financeira.




