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Contratos societários

Direito à Prova vs. Segredo Industrial: Ifood consegue deferimento de mandado de segurança para sigilo de seu algoritmo em processo

Direito à Prova vs. Segredo Industrial: Ifood consegue deferimento de mandado de segurança para sigilo de seu algoritmo em processo

Direito à Prova vs. Segredo Industrial: Ifood consegue deferimento de mandado de segurança para sigilo de seu algoritmo em processo

Nov 3, 2025

Em reclamação trabalhista ajuizada na 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, um entregador do iFood pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa e o pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Para sustentar sua tese, requereu perícia técnica no sistema de informações da plataforma — especificamente sobre o funcionamento do algoritmo de distribuição de chamadas.

O juízo de origem deferiu o pedido e nomeou perito em tecnologia da informação.

O iFood impetrou mandado de segurança no TRT da 13ª Região. O juiz convocado Antonio Cavalcante da Costa Neto concedeu a liminar e suspendeu a perícia até o julgamento final do mandado de segurança.

O conflito jurídico

O caso coloca em tensão dois interesses legítimos e juridicamente protegidos.

De um lado, o direito do trabalhador à produção de prova. Em demandas sobre vínculo de emprego com plataformas digitais, o algoritmo não é detalhe técnico — é o centro da relação. É ele que define quem recebe chamadas, em que frequência, sob quais condições e com quais consequências para o entregador. Analisar como o algoritmo funciona pode ser relevante para demonstrar subordinação, dependência econômica ou controle sobre a prestação do serviço.

De outro lado, o direito da empresa à proteção do segredo industrial. O algoritmo de distribuição é descrito pelo iFood como elemento central do seu modelo de negócio. Trata-se de propriedade intelectual desenvolvida ao longo de anos, cujo valor competitivo depende diretamente de não ser conhecido pelos concorrentes. A perícia exigiria acesso ao código-fonte — e esse acesso, uma vez concedido, não tem volta.

O fundamento da liminar

O magistrado identificou dois elementos que justificaram a suspensão.

O primeiro foi a plausibilidade jurídica da tese da empresa. O TRT apoiou-se em precedentes do TST que já reconheceram que a determinação de perícia em algoritmos pode ser desproporcional quando existem outros meios de produção de prova capazes de atingir o mesmo objetivo. Se o vínculo de emprego pode ser investigado por outros caminhos — documentos, depoimentos, registros de acesso, dados operacionais anonimizados —, impor a exposição do código-fonte vai além do necessário.

O segundo foi o risco de dano irreversível. Aqui o raciocínio é simples e direto: segredo industrial não se reconstitui após a revelação. A informação exposta não pode ser "desexposta". Se a perícia for realizada e, ao final, o mandado de segurança for provido, a decisão posterior será inócua — o dano já terá se consumado com a simples divulgação. O juiz foi preciso nesse ponto:

"A natureza do segredo industrial impede a recomposição integral do estado anterior após a sua revelação. O dano se aperfeiçoa com a simples exposição da informação sigilosa."

O que a decisão não delimita

É importante delimitar o alcance da liminar para não lhe atribuir mais do que ela contém.

O TRT não decidiu que o algoritmo do iFood nunca pode ser objeto de perícia. Não decidiu que o trabalhador não tem direito à prova. Não decidiu, tampouco, que não há vínculo de emprego.

A liminar suspende a perícia enquanto o mandado de segurança é julgado. O que está em discussão é a proporcionalidade desse meio de prova específico — e se há meios alternativos que permitam investigar os mesmos fatos sem expor o código-fonte.

O julgamento final do mandado de segurança pode confirmar a suspensão definitiva, pode determinar a realização da perícia com restrições de acesso e confidencialidade, ou pode reformar a liminar. O caso ainda não tem desfecho.

Implicações práticas

A decisão é relevante para advogados que atuam em dois campos distintos.

Para quem representa plataformas digitais e empresas de tecnologia: a proteção do algoritmo como segredo industrial tem respaldo jurídico — mas precisa ser construída com consistência. A empresa deve documentar o caráter sigiloso do código-fonte, demonstrar as medidas internas de proteção e mostrar que a informação não circula livremente. Segredo industrial que não é tratado como segredo na prática tem proteção jurídica enfraquecida. Além disso, oferecer meios alternativos de produção de prova — dados operacionais, relatórios agregados, acesso restrito com cláusula de confidencialidade — pode ser mais eficaz do que simplesmente resistir à perícia.

Para quem representa trabalhadores de plataformas: a decisão não fecha o caminho probatório, mas exige criatividade na formulação dos pedidos. Requerer acesso irrestrito ao código-fonte provavelmente encontrará resistência. Requerer análise de dados específicos de funcionamento — logs de distribuição, critérios de desativação, padrões de alocação — pode ser uma via mais sólida juridicamente e igualmente capaz de demonstrar os elementos da relação de emprego.

Conclusão

O caso iFood expõe uma tensão que tende a se repetir enquanto o trabalho por plataformas permanecer juridicamente indefinido no Brasil. Algoritmos controlam cada vez mais relações que o direito do trabalho trata como subordinação — mas esses mesmos algoritmos são propriedade intelectual protegida, e seu acesso irrestrito pode causar danos irreversíveis a quem os desenvolveu.

A solução não está em privilegiar um interesse em detrimento do outro, mas em construir meios de produção de prova que permitam investigar os fatos relevantes sem expor informações além do necessário. Esse equilíbrio ainda está sendo construído pela jurisprudência — e decisões como essa fazem parte desse processo.

Fonte: TRT-13, Processo 0000359-54.2026.5.13.0000

Bruna Puga

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