
Gestao de contratos (CLM)
Contratos societários
Nov 3, 2025
O uso de inteligência artificial na prática jurídica deixou de ser território sem balizas. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP aprovou, em abril de 2026, ementas que definem com precisão o que se espera dos advogados — e, especialmente, dos sócios e gestores de escritórios — quando a IA entra no fluxo de trabalho.
A norma traz limites mais objetivos para quem utiliza ferramentas de IA generativa na rotina jurídica.
Entenda a decisão do Tribunal de Ética da OAB/SP
A 1ª Turma de Ética Profissional fixou três obrigações centrais para o uso de IA em escritórios de advocacia, com base na Recomendação 1/2024 do Conselho Federal da OAB:
1. Supervisão obrigatória por sócios e gestores. Advogados sócios ou que ocupem cargos de gestão são responsáveis por garantir que o uso de IA por associados, contratados, estagiários e assistentes não advogados seja supervisionado. A responsabilidade não fica restrita a quem opera a ferramenta — ela sobe na hierarquia do escritório.
2. Revisão integral antes de qualquer uso processual. Toda saída gerada por IA deve ser revisada integralmente antes de ser apresentada em processos judiciais. O objetivo é evitar erros factuais ou jurídicos — e o fundamento legal é o art. 77 do CPC, que impõe o dever de veracidade das informações.
3. Cautela redobrada com doutrina e jurisprudência. O levantamento de precedentes e posições doutrinárias via IA generativa exige atenção especial — e a ementa é explícita sobre isso. Ferramentas de IA generativa podem fabricar referências que simplesmente não existem: decisões com numeração errada, ementas distorcidas, autores que nunca escreveram o que lhes é atribuído. Citar uma dessas referências em peça processual representa uma violação ao dever de veracidade do art. 77 do CPC — com consequência disciplinar concreta.
Quando a IA erra, quem responde?
Essa decisão da OAB/SP não é apenas uma orientação técnica. Ela tem consequência disciplinar direta.
Quando o TED estabelece que o sócio deve garantir a supervisão do uso de IA por toda a equipe, está criando uma cadeia de responsabilidade que vai além do advogado que assina a peça. Se um estagiário usa IA sem supervisão adequada e uma citação falsa chega ao processo, a responsabilidade ética não recai apenas sobre quem assinou — recai também sobre quem deveria ter supervisionado.
Para escritórios que já incorporaram IA no fluxo de trabalho sem protocolo formal, essa ementa é um sinal de alerta. Não basta usar bem. É preciso documentar que o uso é supervisionado.
E quanto às redes sociais: entenda o que foi definido
Na mesma sessão, o TED reafirmou o entendimento sobre publicidade profissional em redes sociais. O ponto central: uso de redes sociais e plataformas digitais para divulgação de conteúdo informativo e educativo é permitido — e não configura mercantilização da profissão, desde que observados os limites do Provimento 205/2021 do CFOAB.
Os critérios que o advogado deve observar são:
Permitido: conteúdo informativo, educativo, com discrição e sobriedade.
Vedado: captação indevida de clientela, linguagem mercadológica agressiva, conteúdo que configure mercantilização da profissão.
O TED também decidiu que o site oficial da OAB pode marcar o perfil de advogados que participam de eventos institucionais — desde que esses perfis mantenham caráter informativo e respeitem os critérios éticos aplicáveis.
O que muda na prática de um escritório agora?
Três providências imediatas para quem atua em sociedade de advogados devem ser tomadas:
1. Criar ou formalizar um protocolo interno de uso de IA. Definir quem pode usar, para quais finalidades, e como o material gerado será revisado antes de qualquer uso externo. Esse protocolo é o que demonstra, em caso de sindicância, que a supervisão existia.
2. Treinar a equipe sobre os riscos específicos da IA jurídica. Especialmente no levantamento de jurisprudência: qualquer referência gerada por IA deve ser verificada na fonte antes de ser citada. Sem exceção.
3. Revisar a política de conteúdo nas redes sociais. Com o entendimento reafirmado sobre o Provimento 205/2021, é o momento de revisar se o conteúdo publicado pelo escritório observa os critérios de sobriedade e ausência de captação indevida — especialmente em plataformas como Instagram e LinkedIn, onde a linha entre informação e captação pode ser tênue.
Conclusão
A OAB/SP não proibiu o uso de IA. Fez algo mais relevante para a prática jurídica: definiu quem responde quando o uso é falho.
Sócio que não supervisiona, advogado que não revisa, escritório que não tem protocolo — todos estão expostos a consequências disciplinares que a ementa agora torna explícitas.
A tecnologia pode — e deve — ser usada. Mas usada com responsabilidade.




