
Gestao de contratos (CLM)
Contratos societários
Nov 3, 2025
Uma sociedade simples de advocacia foi autuada pelo Fisco por distribuição irregular de lucros. O CARF manteve a autuação por unanimidade. Multa qualificada de 100%.
O caso não é exceção. É um mapa do que não fazer — e do que qualquer escritório estruturado precisa ter em ordem agora.
O Caso: Três Grupos de Sócios, Uma Estrutura Problemática
O escritório tinha três grupos de sócios com tratamentos distintos:
Grupo A — sócios controladores: maioria do capital social.
Grupo B — sócios minoritários seniores: recebiam pró-labore e distribuição de lucros.
Grupo C — sócios minoritários juniores: 0,5% do capital cada. Recebiam exclusivamente lucros. Nenhum pró-labore.
O contrato social autorizava distribuição desproporcional de lucros, condicionada à deliberação em reunião de sócios com definição de critérios. No papel, tudo parecia permitido. Na prática, nada foi cumprido.
O que a Fiscalização Encontrou
Quando o Fisco foi examinar a operação, três problemas apareceram:
Nenhuma deliberação societária documentada. Nenhuma ata. Nenhum critério formal de rateio registrado em qualquer período.
Pagamentos mensais sem suporte contábil. Os sócios minoritários recebiam valores mensais a título de lucros — mas os balancetes eram apenas trimestrais. Não havia base contábil para sustentar distribuição mensal.
Valores superiores às reservas disponíveis. Em cada exercício, os valores distribuídos superavam as reservas de lucros do exercício anterior.
Qual foi o grande problema então?
Aqui está o centro da decisão — e o ponto que mais importa para qualquer advogado que estrutura contratos societários.
O contrato social dizia que a distribuição poderia ser desproporcional. O CARF entendeu que isso não basta.
O art. 997, VII, do Código Civil exige a estipulação do critério de distribuição — não apenas uma autorização genérica. Na ausência de critério definido, aplica-se a regra do art. 1.007: distribuição proporcional às quotas.
Para o Fisco, autorização genérica sem critério definido não é estipulação. É lacuna. E lacuna, no contrato social, tem custo.
Por que Sociedade Simples é Mais Vulnerável
Em uma sociedade simples de profissionais, o labor dos sócios é inerente à atividade. O advogado sócio, em regra, exerce função intelectual dentro da operação.
Quando um sócio que trabalha ativamente na sociedade recebe apenas lucros — sem nenhum pró-labore —, a pergunta que o Fisco sempre fará é direta: esse pagamento remunera o capital ou remunera o trabalho?
Se remunera o trabalho, é remuneração por serviços. E remuneração por serviços tem incidência previdenciária.
A Decisão: Reclassificação Diferente para Cada Grupo
O CARF manteve a autuação por unanimidade, mas a reclassificação variou conforme o perfil de cada grupo.
Grupo B — sócios seniores: o vínculo societário foi preservado. Mas a parcela distribuída acima do proporcional às quotas foi reclassificada como remuneração por serviços. Na prática: pró-labore disfarçado de lucro.
Grupo C — sócios juniores: o vínculo societário foi desconsiderado integralmente. Todos foram tratados como advogados autônomos — contribuintes individuais. Tudo que receberam como "lucro" virou pagamento por serviço prestado.
Enquadramento: art. 22, III, da Lei 8.212/91. Contribuição previdenciária patronal de 20% sobre todos os valores. Mais a multa qualificada de 100%.
O que Poderia Ter Evitado a Autuação
O CARF foi claro na fundamentação, e as falhas apontadas têm solução técnica conhecida. Quatro medidas teriam mudado o desfecho:
1. Critério objetivo definido no contrato social. Não basta autorizar distribuição desproporcional. É preciso estabelecer o parâmetro: produtividade, senioridade, resultado da carteira, horas trabalhadas, ou outro critério mensurável.
2. Deliberação documentada a cada distribuição. Ata de reunião de sócios com registro do critério aplicado no período. Sem ata, não há deliberação válida para fins fiscais.
3. Balancete prévio a cada distribuição. Demonstrando a existência efetiva de lucro antes de qualquer pagamento. Distribuir antes de apurar o resultado é o erro mais comum — e o mais fácil de evitar.
4. Segregação contábil clara entre pró-labore e lucro. Com valor de pró-labore compatível com a função exercida pelo sócio. Sócio que trabalha na operação sem pró-labore é um sinal de alerta que o Fisco reconhece imediatamente.
O Alerta do CARF para Todos os Escritórios
A decisão deixou explícito algo que muitos gestores tratam como detalhe: formalidades societárias não são burocracia.
As exigências do Código Civil para distribuição de lucros não existem apenas para proteger os sócios entre si. Existem para dar transparência à operação — inclusive para a Receita Federal.
Sem documentação, sem critério, sem deliberação formal: a distribuição de lucros vira ficção contábil. E ficção contábil, quando autuada, vem com multa qualificada.




